Alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção
Sem a aprovação da reforma do IRPF (Imposto de Renda à Pessoa Física), que só deverá ser enviada como pauta após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano.
No fim de novembro de 2024, a administração pública federal anunciou a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na 2ª fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, se pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
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