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Pix vai ter taxa? Descubra o que muda com o novo monitoramento da Receita Federal

Após a Receita Federal anunciar que vai começar a monitorar transações, surgiram especulações de que o Pix começaria a ser taxado



Após a Receita Federal anunciar que vai começar a monitorar transações, boatos de que o Pix começaria a ser taxado passaram a circular nas redes sociais.

Pix vai ter taxa ?

Com a normativa 2.219 de 2024, agora torna-se obrigatório os bancos prestarem informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes desde o dia 1º de janeiro deste ano.


Na prática, isso significa que todas as instituições financeiras deverão declarar à Receita Federal quando o valor da movimentação em Pix superar os R$ 5 mil no mês para pessoas físicas e  R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Antes, o limite mensal era de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas 


Com a nova regulamentação, o Fisco passou a monitorar os dados de cartões de crédito, do Pix e dos pagamentos, sendo todos informados à Receita. Com o monitoramento, dúvidas sobre a hipótese de cobrança de taxas surgem sobre o futuro do Pix para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais e pessoas jurídicas. Mas pode haver taxação? Tais taxações são da Receita ou das instituições financeiras?


A resposta é simples. A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix. Porém, há exceções. As tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Central. Casos em que pode haver taxação pela instituição financeira:


MEIs e empresários individuais


  • Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco;

  • Se o cliente receber Pix para fins comerciais

  • Caso o cliente ultrapassar 30 Pix mensais;

  • Se o cliente receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.


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 Pessoas jurídicas


  • Se o recebedor for pessoa física e a empresa usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;

  • Caso o Pix recebido for de pessoa física; ou

  • Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o Pix informando os dados da conta ou chave;

  • Se o Pix recebido for de pessoa jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.


Essas regras não se aplicam ao Pix Saque e Pix Troco. Nesses casos, são gratuitas para pessoas físicas até oito transações de Pix Saque ou Pix Troco por mês, das quais podem ser descontadas até quatro operações de saque tradicional. Em relação a pessoas jurídicas, a cobrança de tarifa é possível a partir da primeira transação.


Monitoramento para futuramente taxar? ou medida de segurança?


É importante lembrar que em setembro de 2024, o Pix bateu recorde e superou pela primeira vez a marca de 227 milhões de transações em um único dia, alcançando R$ 27,3 tri em volume neste mesmo ano. Devido ao contingente das transações e a sua gratuidade, é importante saber detalhadamente sobre interesses futuros em monitorar as operações e sua possível tributação mais a frente. 


Segundo a Receita, a ideia da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos, sem previsão de tributação das transações.




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