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Pará regulamenta o comércio do café de açaí; veja os critérios

No estado, 50 estabelecimentos produzem cerca de 50 toneladas de grão de açaí por mês


Pará regulamenta café de açaí

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) aprovou o regulamento técnico, criando o Padrão de Identidade e Qualidade do grão de açaí torrado e moído, produzido a partir do caroço de açaí, que vai poder ser comercializado como alimento.


A Portaria Nº1597/2024 regulamentando a produção foi publicada no Diário Oficial do Estado para proteger os interesses dos consumidores, da produção agropecuária e dos produtores, tendo em vista que o produto precisa obedecer  normas higiênico sanitárias e boas práticas de fabricação. Além disso, o produto precisa estar registrado na Adepará  no setor de Produto Artesanal ou Industrial Vegetal, o que confere um selo de inspeção, garantindo que foi inspecionado e não oferece risco à saúde da população. 


Para a regulamentação do produto, a Adepará levou em consideração os resultados das análises realizadas por três instituições de ensino e pesquisa que constataram que ele pode ser destinado ao consumo humano. As instituições envolvidas nos estudos foram a  Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) e Universidade Estadual do Pará (UEPA). 


Reunião de regulamentação do Café de Açaí

“A agência de Defesa Agropecuária tem papel fundamental no desenvolvimento socioeconômico do Estado. Com a publicação deste regulamento ampliamos a abrangência do registro a mais uma cadeira de produtos, neste caso o grão de açaí torrado e moído. Tivemos grande apoio das Universidades , que desenvolveram estudos fundamentais para a conclusão e finalização da normal legal. Parabenizo todo time da agência e todos os envolvidos neste processo", disse Jamir Macedo, diretor geral da Adepará.

 

O regulamento estabelece normas higiênico-sanitárias, boas práticas de produção e  especificações para a padronização do produto e foi aprovado pela Comissão Estadual de Padronização de Produtos de Origem Vegetal (CEPOV) formada pela Adepará, Anvisa, Aeapa, Ceplac, Sfa/Pa, Emater/Pa,Embrapa/Amazônia Oriental, Faepa, Fetagri, Fiepa, Sagri, Semas,Sespa, Sesma, Sindfrutas, Sebrae/Pa, Ufra, Uepa, Ufpa/Poema/Fadesp, Pas/Senai E Ada.


Foto: Celso Lobo/Alepa

Pela regulamentação, o grão de açaí  torrado e moído é um produto obtido do beneficiamento da semente do açaí através de processo tecnológico adequado. Os caroços de açaí devem ser oriundos de estabelecimento devidamente registrado na ADEPARÁ e na Vigilância Sanitária e coletados em até 24 horas após o despolpamento. 


Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão ficar longe de “áreas sujeitas a odores indesejáveis e que não estejam expostas a inundações”, bem como ser construídos em alvenaria, com luz (natural e/ou artificial) abundantes e com áreas para: recepção e limpeza; processamento; depósito e armazenamento; escritório; e instalações sanitárias – estas duas últimas, isoladas das demais. O registro dos locais de venda do grão devem ser feitos na Adepará e renovados a cada três anos. 


No que diz respeito à rotulagem, 10 itens são obrigatórios na embalagem dos produtos:


  1. Nome do produtor/fabricante

  2. Endereço do estabelecimento de produção

  3. Número do registro do produto na Adepará 

  4. Denominação do produto

  5. Marca comercial

  6. Ingredientes

  7. Conteúdo, expresso de acordo com normas técnicas específicas

  8. Prazo de validade e data de fabricação

  9. Os informes “Com Sal”, “Com Açúcar” e “Outros” (quando acrescido desses ingredientes)

  10. Os informes “Produzido no Estado do Pará” e “Indústria Brasileira”. 


Agora, as 50 fábricas existentes no Estado, que produzem cerca de 50 toneladas por mês do produto, vão precisar realizar o cadastro na Agência de Defesa para que possam ser realizadas inspeções e fiscalizações para manter o controle higiênico sanitário da produção. Esses estabelecimentos têm prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao regulamento.

 

“Com a portaria, nós temos condições de registrar todos os produtos, os produtores desse segmento da cadeia produtiva do grão de açaí torrado e moído. Já está previsto um  diálogo com os produtores para que possamos proceder com a documentação exigida pela legislação para iniciar o trâmite para a obtenção do registro. A partir daí, numa inspeção final, se eles estiverem em condições de produzir, nós concedemos o nosso certificado, nosso selo e ele pode comercializar em todo o Estado do Pará”, explicou José Severino Silva, fiscal estadual agropecuário da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.


Agência Pará e O Liberal


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