Com base na decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) anunciou que fará a fiscalização no local da obra para proceder o embargo e a aplicação de multa administrativa
Nesta terça-feira, 5, o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, deferiu liminar à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a paralisação imediata das obras de duplicação da Rua da Marinha, realizadas em Belém pelo governo do estado, sem licenças ambientais emitidas pelo Município. A multa diária aplicada em caso de descumprimento é de R$ 100 mil até o limite de R$ 2 milhões. Com base na decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) anunciou que fará a fiscalização no local da obra para proceder o embargo e a aplicação de multa administrativa.
No mesmo despacho, o juiz aceitou os pedidos da Prefeitura e a Associação de Moradores do Conjunto Médici (AMME) para ingressarem no polo ativo da ação, ou seja, para se tornarem co-autoras do processo.
O juiz reconheceu que o órgão competente para emitir as licenças ambientais para a duplicação da Rua da Marinha é a Semma em vez da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que assinou as licenças para o início das obras. É competência da Semma emitir a Licença de Instalação, a Licença Prévia e a autorização para a supressão vegetal necessárias para esse empreendimento.
O diretor-geral da Semma, Leonardo de Jesus, informou que a Prefeitura realizará uma fiscalização no local com o intuito de avaliar o impacto ambiental causado, especialmente pela grande supressão vegetal realizada, além de embargar a obra ilegal e aplicar multa até que o governo do estado proceda com o licenciamento ambiental da forma correta. “Essa decisão judicial já era esperada tendo em vista a competência do Município em licenciar a obra. A legislação não foi respeitada em âmbito institucional, mas necessariamente seria em âmbito judicial”, disse.
Obra de duplicação da Rua da Marinha é suspensa por falta de licenciamento ambiental
Danos ambientais
Antes do início das obras, porém, a Semma negou o licenciamento porque o empreendimento invadia os limites do Parque Ambiental Gunnar Vingren, pertencente ao município. O projeto foi alterado pelo governo do estado antes de ser iniciado, mas, mesmo assim, o juiz concluiu que o novo traçado da via, que pretende interligar as Avenidas Augusto Montenegro e Centenário, irá afetar o parque municipal por impor a supressão vegetal e a retirada de animais silvestres de área limítrofe, além de atingir área contígua com exemplares de flora e fauna e olhos d’água a serem afetados, o que irá prejudicar diretamente o parque.
Despacho
“Ainda que a parte física da obra não incida sobre o interior do Parque Gunnar Vingren, há evidente sinal de agressão a um território que deve ser juridicamente protegido, tanto por seu interesse ambiental quanto por seu viés estritamente ecológico. Com efeito, é facilmente perceptível que a área na qual haverá supressão vegetal (que pertencia à Marinha do Brasil e foi doada ao Estado do Pará), em termos ecológicos, tem/tinha uma conexão intrínseca com a área do parque ambiental. Ou seja, para a vida silvestre ali existente, não há uma limitação geográfica entre a área do parque e o terreno que era de propriedade da União. Os animais, a vegetação e os cursos d’água situados no interior das duas áreas se comunicam intensamente, conformando, do ponto de vista ecológico, apenas uma unidade ecossistêmica. Portanto, a supressão de cerca de 34ha de vegetação, mesmo que efetuada fora dos limites do parque, tem o condão de afetar negativamente todo aquele ecossistema, especialmente se for considerado que a área do parque compreende cerca de 44ha. Em outras palavras, a área de vegetação adjacente que será suprimida corresponde a mais de 70% da área do parque, sendo manifesta a perda ecológica”, diz o despacho.
Ao reconhecer que a obra causará danos ecológicos no parque e no entorno, o juiz declara que o governo do estado deveria ter apresentado o estudo e o relatório de impactos ambientais (Eia/Rima), com a escuta da comunidade do entorno da obra e do parque, além de assegurar a compensação do impacto ambiental a ser causado pelo empreendimento. “Nesse panorama, a exigência de medidas compensatórias é coerente com a necessidade de se assegurar a mitigação dos danos causados ao ecossistema e à comunidade situada às proximidades do parque”, conclui.
Texto: Enize Vidigal/Agencia Belém
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