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Margem Equatorial: Petrobras avança etapa preparatória de pesquisa para a exploração de petróleo

Foto do escritor: Otto MarinhoOtto Marinho

A autorização é uma etapa que aproxima a petroleira na obtenção da licença ambiental para pesquisa na região que fica entre o Norte e o Nordeste do país


margem equatorial
Margem Equatorial

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu um parecer técnico aprovando o plano da Petrobras para a limpeza da sonda designada para a perfuração da foz do Amazonas, na Margem Equatorial. A autorização é uma etapa que aproxima a petroleira na obtenção da licença ambiental para pesquisa na região do Amapá.


A limpeza da sonda envolve a remoção de corais potencialmente invasivos do casco da embarcação, um procedimento que gerou preocupações entre ambientalistas e técnicos do Ibama. Em 2023, o órgão já havia recomendado a rejeição do pedido de perfuração da Petrobras, alegando riscos ambientais.


Uma das etapas necessárias para a aprovação da licença ambiental da Petrobras é a avaliação de uma simulação de vazamento de óleo na foz do Amazonas para que a petroleira demonstre capacidade de reagir a eventuais acidentes. Agora, a ideia da Petrobras é realizar a limpeza da sonda na Baía da Guanabara antes de levá-la para a foz do Amazonas.


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já comemorou a autorização de limpeza da sonda. Em nota, afirmou que a:


 "A autorização representa um passo fundamental para que a companhia obtenha a licença ambiental necessária para avançar com a atividade exploratória de forma responsável e sustentável", ressalta o político.

Nota completa do Ibama


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que trata-se de etapa de rotina no setor de petróleo quando há previsão de deslocamento de plataformas ou embarcações de regiões com ocorrência de coral-sol para outra sem registro. Como se trata de manejo de espécie exótica, é necessário que seja autorizado pelo Ibama.


Não representa qualquer deliberação conclusiva quanto à concessão ou não da licença ambiental para realização da atividade de perfuração marítima no bloco FZA-M-59.



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