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Imposto de Renda 2025: o que mudou e quem precisa declarar

MEIs também devem ficar atentos às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal


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Foto: reprodução

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025. O prazo para envio já começou e vai até o dia 30 de maio. Mas quem realmente precisa declarar e quais as principais mudanças deste ano?


Como os Microempreendedores Individuais (MEI) devem calcular seus rendimentos? Conheça todas as regras e evite problemas com o Fisco.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?


A obrigatoriedade da declaração está relacionada aos rendimentos recebidos e ao patrimônio acumulado em 2024. Devem declarar o Imposto de Renda aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo:


  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888: salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos que ultrapassaram esse valor em 2024.


  • Bens superiores a R$ 800 mil: quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio acima desse valor precisa prestar contas.


  • Investimentos no exterior: aplicações financeiras fora do país devem ser declaradas, com tributação diferenciada para rendimentos.

  • Atividade rural: receita bruta superior a R$ 169.440 ou compensação de prejuízos obriga a declaração.


  • Imóveis com atualização de valor: quem ajustou valores patrimoniais e pagou imposto sobre ganho de capital.


  • Residência fiscal no Brasil: quem passou a morar no país em 2024 também precisa declarar.


Mudanças no Imposto de Renda 2025

A Receita Federal implementou algumas mudanças para este ano, tornando o processo mais moderno e eficiente:


  • Restituição com prioridade: quem optar pelo recebimento via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade na restituição.


  • Eliminação de campos obrigatórios: não é mais necessário informar o título de eleitor, códigos de consulado e número da última declaração.


  • Novo formato de declaração: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado e agora a declaração deve ser feita pelo app da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.


Declaração do Imposto de Renda para MEI


O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento às suas obrigações fiscais, pois pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Se o lucro tributável do MEI ultrapassou R$ 33.888 em 2024, ele deve prestar contas à Receita Federal.

Nem todo o faturamento do MEI é tributável. Existe uma parcela isenta que varia conforme a atividade exercida:


  • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas.


  • 16% do faturamento para transporte de passageiros.


  • 32% do faturamento para prestação de serviços.

Além disso, as despesas do negócio também podem ser deduzidas, reduzindo a parcela tributável.


Exemplo de cálculo


Se um MEI prestador de serviços faturou R$ 72 mil em 2024, aplica-se a regra de isenção de 32% sobre esse valor, ou seja, R$ 23.040 já são isentos. Se ele teve R$ 15 mil de despesas, esse valor também pode ser abatido.


Cálculo final:


  • R$ 72.000 (faturamento bruto)

  • R$ 23.040 (isentos)

  • R$ 15.000 (despesas dedutíveis)

  • Total tributável: R$ 33.960


Como esse valor ultrapassa o limite de isenção de R$ 33.888, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda.


Além disso, o MEI deve declarar caso:


  • Possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

  • Tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.

  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil.

  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer período de 2024.


O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?


Perder o prazo ou omitir informações pode trazer consequências sérias:


  • Multa: varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

  • CPF irregular: pode ser suspenso, dificultando transações bancárias, financiamentos e participação em concursos públicos.

  • Problemas para MEIs: pendências no IR podem impedir a obtenção de certidões negativas, bloqueando financiamentos e licitações.


Fique atento ao prazo


O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é 30 de maio. Para quem deseja utilizar a declaração pré-preenchida, os dados estarão disponíveis a partir de 1º de abril.


Planejamento e organização são fundamentais para evitar contratempos com a Receita Federal.

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