Imposto de Renda 2025: o que mudou e quem precisa declarar
- Jaelta Souza
- 25 de mar.
- 3 min de leitura
MEIs também devem ficar atentos às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025. O prazo para envio já começou e vai até o dia 30 de maio. Mas quem realmente precisa declarar e quais as principais mudanças deste ano?
Como os Microempreendedores Individuais (MEI) devem calcular seus rendimentos? Conheça todas as regras e evite problemas com o Fisco.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade da declaração está relacionada aos rendimentos recebidos e ao patrimônio acumulado em 2024. Devem declarar o Imposto de Renda aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888: salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos que ultrapassaram esse valor em 2024.
Bens superiores a R$ 800 mil: quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio acima desse valor precisa prestar contas.
Investimentos no exterior: aplicações financeiras fora do país devem ser declaradas, com tributação diferenciada para rendimentos.
Atividade rural: receita bruta superior a R$ 169.440 ou compensação de prejuízos obriga a declaração.
Imóveis com atualização de valor: quem ajustou valores patrimoniais e pagou imposto sobre ganho de capital.
Residência fiscal no Brasil: quem passou a morar no país em 2024 também precisa declarar.
Mudanças no Imposto de Renda 2025
A Receita Federal implementou algumas mudanças para este ano, tornando o processo mais moderno e eficiente:
Restituição com prioridade: quem optar pelo recebimento via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade na restituição.
Eliminação de campos obrigatórios: não é mais necessário informar o título de eleitor, códigos de consulado e número da última declaração.
Novo formato de declaração: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado e agora a declaração deve ser feita pelo app da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
Declaração do Imposto de Renda para MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento às suas obrigações fiscais, pois pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Se o lucro tributável do MEI ultrapassou R$ 33.888 em 2024, ele deve prestar contas à Receita Federal.
Nem todo o faturamento do MEI é tributável. Existe uma parcela isenta que varia conforme a atividade exercida:
8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas.
16% do faturamento para transporte de passageiros.
32% do faturamento para prestação de serviços.
Além disso, as despesas do negócio também podem ser deduzidas, reduzindo a parcela tributável.
Exemplo de cálculo
Se um MEI prestador de serviços faturou R$ 72 mil em 2024, aplica-se a regra de isenção de 32% sobre esse valor, ou seja, R$ 23.040 já são isentos. Se ele teve R$ 15 mil de despesas, esse valor também pode ser abatido.
Cálculo final:
R$ 72.000 (faturamento bruto)
R$ 23.040 (isentos)
R$ 15.000 (despesas dedutíveis)
Total tributável: R$ 33.960
Como esse valor ultrapassa o limite de isenção de R$ 33.888, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Além disso, o MEI deve declarar caso:
Possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil.
Tornou-se residente no Brasil em qualquer período de 2024.
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Perder o prazo ou omitir informações pode trazer consequências sérias:
Multa: varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
CPF irregular: pode ser suspenso, dificultando transações bancárias, financiamentos e participação em concursos públicos.
Problemas para MEIs: pendências no IR podem impedir a obtenção de certidões negativas, bloqueando financiamentos e licitações.
Fique atento ao prazo
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é 30 de maio. Para quem deseja utilizar a declaração pré-preenchida, os dados estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Planejamento e organização são fundamentais para evitar contratempos com a Receita Federal.
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