A quinta matéria da série especial "Criando e Crescendo com um Novo Negócio" traz um texto que fala sobre a importância do registro de marca, como executar e as novas leis que estão facilitando este processo para micro e pequenos empreendedores
As marcas são consideradas propriedade industrial e um bem intangível que pertencente ao empresário. O registro de uma marca tem o objetivo de assegurar a utilização de uma marca com exclusividade, evitando que concorrentes possam usar e, assim, não confundir a clientela.
As micro e pequenas empresas garantiram uma ampliação de 19% nos pedidos de registro de marcas em 2020, segundo um levantamento realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão regulador de registro de marcas e patentes, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Durante a crise decorrente do cenário pandêmico, houve um aumento do desemprego e isso fez com que muitas pessoas fossem empreender. Existe uma crescente utilização de plataformas digitais para a criação de novos negócios, aliada à percepção da importância de investimento em marketing, inclusive em marketing digital.
Tudo isso estimulou um empreendedorismo competitivo, juridicamente seguro e atento às tendências de marketing, sendo a consolidação da marca no mercado uma de suas principais pautas.
O estado do Pará bateu recorde de abertura de novas empresas durante os últimos meses desse ano. Foram 7.720 novas aberturas no primeiro mês do ano, um aumento de 17,86%. Dados levantados pelo Registro Mercantil da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa).
A cidade de Belém foi considerada a cidade que mais agilizou processos de abertura de novas empresas, segundo o Banco Mundial.
Espera-se que o registro da marca continue sendo uma preocupação para boa parte desses novos empreendimentos.
O INPI passou a conceder descontos de até 60% nas taxas e encargos cobrados para o processo de registro da marca. Uma forma de facilitar o ingresso dessas novas empresas à consolidação de novas marcas.
O aumento no pedido de registro pode ter vínculo com a edição da portaria INPI n.º 247/2020, que estabeleceu tratamento prioritário aos processos de registro em que o depositante seja ME, EPP ou MEI.
Para estes empresários, o processo ficou mais rápido e mais barato, valendo a pena registrar a marca e garantir a exclusividade.
Passo a passo para você registrar a marca da sua empresa:
Realize a pesquisa de anterioridade no site do INPI, para verificar a disponibilidade da marca e se ela já não é propriedade de uma outra empresa.
Não havendo impedimentos, é preciso pagar as taxas correspondentes.
Preencha cuidadosamente o formulário com informações técnicas relativas à marca e submeterá à análise.
A partir do depósito do pedido, é necessário o acompanhamento do processo administrativo, pois é possível que o registro seja impugnado por terceiros ou que o INPI solicite o cumprimento de algumas formalidades.
É essencial que isto seja feito por um advogado especializado, para que você tenha mais segurança.
Fique atento aos prazos de cada etapa para que o pedido de registro não seja arquivado em razão da inércia.
Observe as seguintes restrições de registros
Está proibido o registro de qualquer expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração.
Não podem ser registradas marcas que contenham brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais ou sinais ou expressões empregadas apenas como meio de propaganda.
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