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Carros Elétricos e o IPVA em 2025: Entenda a cobrança do imposto no Brasil e no Pará

Isenções, descontos e alíquotas reduzidas variam de acordo com o estado e o tipo de veículo

Carros elétricos
Reprodução: Tupi Mobilidade

IPVA para carros elétricos e híbridos: regras para 2025


Os proprietários de carros elétricos e híbridos no Brasil também precisarão pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2025, mas com condições diferenciadas. As regras, que incluem isenções ou reduções, variam conforme o estado, e o imposto segue sendo calculado com base no valor venal do veículo, determinado pela Tabela FIPE.


O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente, com alíquotas que podem variar de 1% a 6%, dependendo da legislação de cada unidade federativa. Governos estaduais têm adotado políticas de incentivo para veículos menos poluentes, oferecendo benefícios fiscais para incentivar sua popularização.


Destaques


  • Alagoas: Isenção total no primeiro ano; 0,5% no segundo ano para elétricos e 0,75% para híbridos.

  • Distrito Federal: Isenção total automática após o registro do veículo.

  • Minas Gerais: Veículos elétricos fabricados no estado têm isenção total.

  • Rio de Janeiro: Alíquota de 0,5% para veículos elétricos e 1,5% para híbridos.

  • Rio Grande do Sul: Carros elétricos estão isentos desde 1996; híbridos seguem com a alíquota padrão.

  • São Paulo: Desconto para veículos elétricos e movidos a hidrogênio, visando estimular a adoção de tecnologias limpas.


Como funciona o IPVA para carros elétricos e híbridos


  • Carros elétricos: Geralmente, contam com isenção total no primeiro ano. A partir do segundo ano, a alíquota é reduzida e costuma ser de 0,5%, subindo para 1% a partir do terceiro ano.


  • Carros híbridos: Normalmente, pagam 0,75% no primeiro ano e 1,5% a partir do segundo ano


Isenções e descontos nos estados


Alguns estados brasileiros oferecem incentivos específicos para carros elétricos e híbridos, outros nenhum. Confira as especificidades de cada estado:

Norte


  • Tocantins (Não): o desconto do imposto é de 30% do cobrado no valor da aquisição. Há um projeto para propor a isenção total.

  • Acre (Não): há uma proposta para isenção de 3 anos em veículos elétricos em curso.

  • Amapá (Não): sem desconto específico para veículos elétricos.

  • Amazonas (Não): a alíquota do IPVA para veículos que utilizam motor elétrico ou combinado com motor a combustão é de 3%. A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou um projeto de lei que isenta o IPVA de veículos elétricos, GNV e híbridos.

  • Pará (Não): sem desconto específico para veículos elétricos.

  • Rondônia (Não): há propostas para uma futura isenção do imposto.

  • Roraima (Não): não há isenção.

Nordeste


  • Alagoas (Sim): os veículos elétricos possuem isenção apenas no primeiro ano após a aquisição, no segundo ano a alíquota passa para 0,5% e, a partir do terceiro ano, é fixada em 1%. No caso dos híbridos, o primeiro ano após a aquisição também é isento. No segundo ano aumenta para 0,75% e, do terceiro em diante, tem sua faixa estipulada em 1,5%.

  • Ceará (Sim): os veículos elétricos possuem alíquota de 2%.

  • Bahia (Sim): os veículos elétricos, com custo máximo de R$ 300 mil, possuem isenção de IPVA.

  • Pernambuco (Sim): o estado aplica a política de isenção total do IPVA para veículos elétricos.

  • Rio Grande do Norte (Sim): há isenção total para carros elétricos.

  • Maranhão (Sim): caso os veículos elétricos sejam adquiridos em uma concessionária do estado, eles possuem isenção total.

  • Paraíba (Sim): os veículos elétricos estão isentos do pagamento do imposto.

  • Piauí (Não): a Alepi (Assembleia Legislativa do Piauí) discute uma proposta que prevê a compensação do IPVA para proprietários e arrendatários de carros elétricos e movidos a hidrogênio.

  • Sergipe (Não): sem desconto específico para veículos elétricos.


Sudeste


  • São Paulo (Não): existe uma isenção de IPVA para veículos leves híbridos (com valores de até R$ 250 mil), por 2 anos – o motor elétrico deve ter uma potência mínima de 40 kW e ser alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts.

  • Minas Gerais (Sim): como citado acima, estão isentos do pagamento de IPVA todos os veículos elétricos e híbridos, desde que fabricados no próprio estado.

  • Rio de Janeiro (Sim): os veículos híbridos têm alíquota de 1,5%, enquanto os elétricos recebem uma alíquota de 0,5%.

  • Espírito Santo (Não): não há benefícios para veículos elétricos.


Sul


  • Santa Catarina (Não): o estado não isenta carros elétricos do pagamento do IPVA.

  • Paraná (Não): o estado isentava até 2024 e não deve isentar mais, devendo ter a mesma alíquota de outros veículos de 3,5%.

  • Rio Grande do Sul (Sim): todos os automóveis movidos a propulsão elétrica são isentos de IPVA.


Centro-Oeste


  • Goiás (Não): o estado possui um sistema de alíquota única, sem distinção da fonte energética utilizada: 3,75% para todos os veículos de passeio.

  • Distrito Federal (Sim): há isenção total de IPVA para veículos elétricos e híbridos.

  • Mato Grosso (Não): sem desconto específico para veículos elétricos.

  • Mato Grosso do Sul (Sim): veículos elétricos têm até 70% de desconto no IPVA.


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